GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical
1. Leis e Aplicativo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de acordo
com a portaria 172/2005, instituiu a nova Guia de Recolhimento da Contribuição
Sindical (GRCS), sendo que a portaria 488 de 23/11/2005 – DOU
1 de 24/11/2005 aprova o modelo de Guia de Recolhimento da Contribuição
Sindical Urbana (GRCSU) que será utilizada a partir de Janeiro de 2006.
Esta nova GRCS será emitida com o CÓDIGO DE BARRAS
PADRÃO FEBRABAN CNAB 240 (Cobrança bancária), podendo ser paga nas casas
lotéricas, internet, auto-atendimento, rede de
agências da Caixa, correspondentes bancários e em qualquer banco, conforme o
novo Sistema SITCS-Sistema de Tratamento de
Contribuição Sindical.
A principal alteração é a adequação da GRCS – Guia
de Recolhimento de Contribuição Sindical ao padrão FEBRABAN da cobrança
bancária, mantendo como via do contribuinte o modelo padrão definido pelo MTE,
que passa a ser de uso obrigatório.
O código de barras finaliza o tratamento manual das
guias, eliminando o trâmite de papel.
A troca eletrônica de arquivos permite maior
confiabilidade e agilidade, eliminando controles manuais e manipulação de
documentos.
Para utilizar a dever sindicato dever fazer um contrato com a Caixa
Econômica Federal. Terá 3 opções para emissão da guia:
[ ]e-Caixa Escritório
[ ]Aplicativo Caixa
[X]Aplicativo Próprio
EXEMPLO DE APLICATIVO
Como colocar a GRCS no seu site.
Quem necessitar emissão no site ou outro aplicativo, deve optar pelo "Aplicativo Próprio" no contrato.
A evolução da GRCS
ü
1983
– GRCS – Guia de Recolhimento da
Contribuição Sindical SEM código de barras (Guia Verde);
ü
2001
– GRCS – Guia de Recolhimento da
Contribuição Sindical COM código de barras e padrão de Arrecadação;
ü
2005
– GRCS – Guia de Recolhimento da
Contribuição Sindical COM código de barras e padrão de Cobrança Bancária;
2. Vantagens da Nova GRCSU
a) Geral
ü
Padronização da Guia;
ü
Ampliação dos canais de recebimento (Caixa, rede lotérica, Internet,
Auto-atendimento, correspondentes bancários e toda rede bancária);
ü
Eliminação de erros de preenchimento das guias;
ü
Maior confiabilidade e agilidade;
ü
Controle gerencial da arrecadação automatizado;
ü
Diminuição dos atrasos nos pagamentos;
ü
Possibilidade de redução na inadimplência;
ü
Possibilidade de aumento da arrecadação;
b)
Contribuintes:
ü
maior comodidade, já que o tributo poderá ser pago nas
casas lotéricas, internet, auto-atendimento, rede de
agências da CAIXA, Correspondentes Bancários e demais bancos;
ü
maior agilidade e comodidade no recolhimento.
ü
Preenchimento e
impressão da guia pela Internet
c) Entidades
Sindicais:
ü
automatização do
processo de arrecadação;
ü
controles e soluções objetivando a conciliação da prestação
de contas em meio eletrônico, possibilitando ação tempestiva sobre os
inadimplentes;
ü
redução de erros com a automação do processo de emissão e
tratamento das guias;
ü
ampliação dos canais para recebimento da guia, o que
permitirá o aumento da arrecadação dentro dos prazos estabelecidos;
ü
disponibilização do Portal da Entidade, que
permite o controle, pela Internet, das contribuições arrecadadas, prazos de
repasse, emissão de guias e demais serviços on line;
ü
redução do prazo do repasse financeiro e de prestação de
contas, propiciando maior controle do fluxo de caixa;
ü
segurança e agilidade no retorno das informações.
d) Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE):
ü
maior efetividade no controle do processo quanto às
informações cadastrais da entidade;
ü
melhor gestão e controle da arrecadação sindical;
ü
redução dos prazos de repasse financeiro e das informações
3.
Recolhimento
O
recolhimento é efetuado anualmente, através da GRCS – Guia de Contribuição
Sindical com código de barras, nos períodos determinados por lei:
Janeiro: patronal – Pessoa jurídica, empresa, que efetua o
recolhimento em favor de uma determinada classe sindical que o representa;
Fevereiro: profissionais liberais e autônomos – Pessoa física,
que efetua recolhimento em favor da classe sindical que o representa;
Março: desconto em folha dos empregados e recolhimento
pelo empregador no mês de abril – Pessoa jurídica que efetua o desconto em
folha anualmente de seus trabalhadores e recolhe em favor da classe sindical
que representa esses trabalhadores.
Sistema de
Compensação de Cheques e Outros Papéis transmitirá a CAIXA,
as informações referentes aos documentos arrecadados pela Rede Bancária. A
transmissão de informações será efetuada no mesmo dia do crédito.
Não existirá entrega dos
documentos dos bancos à CAIXA e da CAIXA às Entidades Sindicais.
4. Modelo da GRCS
O
modelo da guia será composto de duas partes:
1º Parte – via do contribuinte:
Dados relativos à Entidade, ao contribuinte e a
contribuição, no padrão da GRCS, para eventual fiscalização do MTE perante o
contribuinte.
2º Parte – via do banco:
Padrão nacional de cobrança bancária.
5. Repasse Financeiro
O valor recolhido na GRCS é
repassado às Entidades Sindicais beneficiárias, conforme código sindical
informado na guia.
O código sindical é
fornecido pela CAIXA às Entidades Sindicais, constituído por
12 algarismos, sendo:
três primeiros algarismos identificam a confederação;
três algarismos seguintes identificam a federação;
cincos algarismos subseqüentes identificam o sindicato;
último algarismo representa o dígito verificador.
Exemplo
de código sindical: 002.004.88052-4
O repasse, efetuado na conta
corrente da Entidade Sindical, é distribuído conforme percentuais definidos
pela CLT:
|
SINDICATO |
FEDERAÇÃO |
CONFEDERAÇÃO |
CEES |
|
60% |
15% |
5% |
20% |
|
60% |
Na falta |
20% |
20% |
|
60% |
Na falta |
Na falta |
40% |
|
60% |
20% |
Na falta |
20% |
|
Na falta |
60% |
20% |
20% |
|
Na falta |
Na falta |
80% |
20% |
|
Na falta |
80% |
Na falta |
20% |
|
Na falta |
Na falta |
Na falta |
100% |
CEES – “Conta Especial Emprego e Salário”
Prazos de repasse dos créditos para Entidades Sindicais:
De acordo com a legislação os valores arrecadados da Contribuição Sindical são repassados no prazo de 40 dias, de forma gratuita. O repasse dos valores da Contribuição Sindical com prazo inferior está previsto, cabendo, neste caso, negociação entre as partes. Para as entidades que negociarem redução de float haverá cobrança de tarifa de serviço, que será rateada entre a entidade principal e as de graus superior na mesma proporção do crédito.
·
40 dias do recebimento, de acordo com a
Portaria MTE 172/2005.
·
Nos casos de
repasses dos valores, em prazo inferior à 40 dias,
caberá negociação prévia entre a entidade sindical e CAIXA.
6. Tabela CNAE de Códigos Nacional de Atividades
Econômicas
|
GRUPO DE ATIVIDADE ECONÔMICA CNAE |
|
GRUPO 011
– Produção de lavouras temporárias |
|
GRUPO 012
– Horticultura e produtos de viveiro |
|
GRUPO 013
– Produção de lavouras permanentes |
|
GRUPO 014 – Pecuária |
|
GRUPO 015
– Produção mista: lavoura e pecuária |
|
GRUPO 016
– Atividades de serviços relacionados com a agricultura e a pecuária ... |
|
GRUPO 017
– Caça, repovoamento cinegético e serviços relacionados |
|
GRUPO 021
– Silvicultura, exploração florestal e serviços relacionados |
|
GRUPO 051
– Pesca, aquicultura e serviços relacionados |
|
GRUPO 100
– Extração de carvão mineral |
|
GRUPO 111
– Extração de petróleo e gás natural |
|
GRUPO 112
– Ativ de serv
relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prosp
realiz por terceiros |
|
GRUPO 131
– Extração de minério de ferro |
|
GRUPO 132
– Extração de minerais metálicos não – ferrosos |
|
GRUPO 141
– Extração de pedra, areia e argila |
|
GRUPO 142
– Extração de outros minerais não metálicos |
|
GRUPO 151
– Abate e preparação de produtos de carne e de pescado |
|
GRUPO 152
– Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes... |
|
GRUPO 153
– Produção de óleos e gorduras vegetais e animais |
|
GRUPO 154
– Laticínios |
|
GRUPO 155
– Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de
rações balanceadas para animais |
|
GRUPO 156
– Fabricação e refino de açúcar |
|
GRUPO 157
– Torrefação e moagem de café |
|
GRUPO 158
– Fabricação de outros produtos alimentícios |
|
GRUPO 159
– Fabricação de bebidas |
|
GRUPO 160
– Fabricação de produtos do fumo |
|
GRUPO 171
– Beneficiamento de fibras têxteis naturais |
|
GRUPO 172
– Fiação |
|
GRUPO 173
– Tecelagem – inclusive fiação e tecelagem |
|
GRUPO 174
– Fabricação de artefatos têxteis incluindo tecelagem |
|
GRUPO 175
– Acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis, por terceiros |
|
GRUPO 176
– Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos -
exclusive vestuário... |
|
GRUPO 177
– Fabricação de tecidos e artigos de malha |
|
GRUPO 181
– Confecção de artigos do vestuário |
|
GRUPO 182
– Fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional |
|
GRUPO 191
– Curtimento e outras preparações de couro |
|
GRUPO 192
– Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couros |
|
GRUPO 193
– Fabricação de calcados |
|
GRUPO 201
– Desdobramento de madeira |
|
GRUPO 202
– Fabrç. De produtos de madeira, cortiça e material
trancado – exclus... |
|
GRUPO 211
– Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
|
GRUPO 212
– Fabricação de papel, papelão liso, cartolina e cartão |
|
GRUPO 213
– Fabricação de embalagens de papel ou papelão |
|
GRUPO 214
– Fabricação de artefatos diversos de papel, papelão, cartolina e car... |
|
GRUPO 221
– Edição e impressão |
|
GRUPO 222
– Impressão e serviços conexos para terceiros |
|
GRUPO 223
– Reprodução de materiais gravados |
|
GRUPO 231
– Coquerias |
|
GRUPO 232
– Fabricação de produtos derivados do petróleo |
|
GRUPO 233
– Elaboração de combustíveis nucleares |
|
GRUPO 234
– Produção de álcool |
|
GRUPO 241
– Fabricação de produtos químicos inorgânicos |
|
GRUPO 242
– Fabricação de produtos químicos orgânicos |
|
GRUPO 243
– Fabricação de resinas e elastomeros |
|
GRUPO 244
– Fabrç. de fibras, fios,
cabos e filamentos contínuos artificiais e ... |
|
GRUPO 245
– Fabricação de produtos farmacêuticos |
|
GRUPO 246
– Fabricação de defensivos agrícolas |
|
GRUPO 247
- Fabrç. de sabões,
detergentes, produtos de limpeza e artigos de per... |
|
GRUPO 248
– Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins |
|
GRUPO 249
– Fabricação de produtos e preparados químicos diversos |
|
GRUPO 251
– Fabricação de artigos de borracha |
|
GRUPO 252
– Fabricação de produtos de plástico |
|
GRUPO 261
– Fabricação de vidro e produtos de vidro |
|
GRUPO 262
– Fabricação de cimento |
|
GRUPO 263
– Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento
e gesso |
|
GRUPO 264
– Fabrç. de produtos
cerâmicos |
|
GRUPO 269
– Aparelhamento de pedras e fabricação de cal e de outros produtos
... |
|
GRUPO 271
– Produção de ferro-gusa e de ferroligas |
|
GRUPO 272
– Siderurgia |
|
GRUPO 273
– Fabricação de tubos - exceto em siderúrgicas |
|
GRUPO 274
– Metalurgia de metais não – ferrosos |
|
GRUPO 275
– Fundição |
|
GRUPO 281
– Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada |
|
GRUPO 282
– Fabricação de tanques, caldeiras e reservatórios metálicos |
|
GRUPO 283
– Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serv. de tratamento de met... |
|
GRUPO 284
– Fabrç. de artigos de
cutelaria, de serralheria e de ferramentas man... |
|
GRUPO 288
– Manutenção e reparação de tanques, caldeiras e reservatórios metálicos |
|
GRUPO 289
– Fabricação de produtos diversos de metal |
|
GRUPO 291
– Fabrç. de motores,
bombas, compressores e equipamentos de transmiss... |
|
GRUPO 292
– Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral |
|
GRUPO 293
– Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura e avicultura |
|
GRUPO 294
– Fabricação de máquinas – ferramentas |
|
GRUPO 295
– Fabricação de máquinas e equip. de uso na extr. mineral e construção |
|
GRUPO 296 – Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso
especifico |
|
GRUPO 297
– Fabricação de armas, munições e equipamentos militares |
|
GRUPO 298
– Fabricação de eletrodomésticos |
|
GRUPO 299
– Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais |
|
GRUPO 301
– Fabricação de máquinas para escritório |
|
GRUPO 302
– Fabrç. de máquinas e
equipamentos de sistemas eletrônicos para proc... |
|
GRUPO 311
– Fabricação de motores elétricos, geradores e transformadores |
|
GRUPO 312
– Fabrç. de equipamentos
para distribuição e controle de energia elet... |
|
GRUPO 313
– Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
|
GRUPO 314
– Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos |
|
GRUPO 315
– Fabricação de lâmpadas e equipamentos de iluminação |
|
GRUPO 316
– Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias |
|
GRUPO 318
- Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos |
|
GRUPO 319
– Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos |
|
GRUPO 321
– Fabricação de material eletrônico básico |
|
GRUPO 322
– Fabrç. de aparelhos e
equipamentos de telefonia e radiotelefonia e ... |
|
GRUPO 323
– Fabrç. de aparelhos
receptores de radio e televisão e de reprodução... |
|
GRUPO 329
– Manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos de telefonia
... |
|
GRUPO 331
– Fabrç. de aparelhos e
instrumentos para usos médico – hospitalares, o... |
|
GRUPO 332
– Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
|
GRUPO 333
– Fabrç. de máquinas,
aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônico... |
|
GRUPO 334
– Fabrç. de aparelhos e
instrumentos óticos, fotográficos e cinematog... |
|
GRUPO 335
– Fabricação de cronômetros e relógios |
|
GRUPO 339
– Manut e rep de equip
médico-hospitalares, instr de precisão e ópticos e
equip para aut industrial |
|
GRUPO 341
– Fabricação de automóveis, caminhonetas e utilitários |
|
GRUPO 342
– Fabricação de caminhões e ônibus |
|
GRUPO 343
– Fabricação de cabines, carrocerias e reboques |
|
GRUPO 344
– Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores |
|
GRUPO 345
– Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos
automotor... |
|
GRUPO 351
– Construção e reparação de embarcações |
|
GRUPO 352
– Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários |
|
GRUPO 353
– Construção, montagem e reparação de aeronaves |
|
GRUPO 359
– Fabricação de outros equipamentos de transporte |
|
GRUPO 361
– Fabricação de artigos do mobiliário |
|
GRUPO 369
– Fabricação de produtos diversos |
|
GRUPO 371
– Reciclagem de sucatas metálicas |
|
GRUPO 372
– Reciclagem de sucatas não - metálicas |
|
GRUPO 401
– Produção e distribuição de energia elétrica |
|
GRUPO 402
– Produção e distribuição de gás através de tubulações |
|
GRUPO 403
– Produção e distribuição de vapor e água quente |
|
GRUPO 410
– Captação, tratamento e distribuição de água |
|
GRUPO 451
– Preparação do terreno |
|
GRUPO 452
– Construção de edifícios e obras de engenharia civil |
|
GRUPO 453
– Obras de infra-estrutura para energia elétrica e para telecomunicações |
|
GRUPO 454
– Obras e instalações |
|
GRUPO 455
– Obras de acabamento |
|
GRUPO 456
– Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários |
|
GRUPO 501 – Comercio a varejo e por atacado de veículos automotores |
|
GRUPO 502
– Manutenção e reparação de veículos automotores |
|
GRUPO 503
– Com. a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores |
|
GRUPO 504
– Com., manutenção e reparação de motocicletas, partes, peças e acessórios |
|
GRUPO 505 – Comercio a varejo de combustíveis |
|
GRUPO 511
– Representantes comerciais e agentes do comercio |
|
GRUPO 512
– Com. atacadista de mat. primas
agrícolas, animais vivos, prod. aliment. para animais |
|
GRUPO 513
– Comércio atacadista de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
|
GRUPO 514
– Comércio atacadista de artigos de usos pessoal e domestico |
|
GRUPO 515
– Comércio atacadista de produtos intermediários não agropecuários |
|
GRUPO 516
– Com. atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agro... |
|
GRUPO 519
– Com. atacadista de mercadorias em geral ou não compreendidas nos gr... |
|
GRUPO 521 – Comercio varejista não especializado |
|
GRUPO 522
– Com. varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
|
GRUPO 523
– Com. varejista de tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calcad... |
|
GRUPO 524
– Com. varejista de outros produtos |
|
GRUPO 525
– Com. varejista de artigos usados |
|
GRUPO 526
– Outras atividades do comércio varejista |
|
GRUPO 527
– Reparação de objetos pessoais e domésticos |
|
GRUPO 551
– Estabelecimentos hoteleiros e outros tipos de alojamento temporário |
|
GRUPO 552 – Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação |
|
GRUPO 601
– Transporte ferroviário interurbano |
|
GRUPO 602
– Outros transportes terrestres |
|
GRUPO 603
– Transporte dutoviario |
|
GRUPO 611
– Transporte marítimo de cabotagem e longo curso |
|
GRUPO 612
– Outros transportes aquaviarios |
|
GRUPO 621
– Transporte aéreo, regular |
|
GRUPO 622
– Transporte aéreo, não – regular |
|
GRUPO 623
– Transporte espacial |
|
GRUPO 631
– Movimentação e armazenamento de cargas |
|
GRUPO 632
– Atividades auxiliares dos transportes |
|
GRUPO 633
– Atividades de agencias de viagens e organizadores de viagem |
|
GRUPO 634
– Atividades relacionadas a organização do
transporte de cargas |
|
GRUPO 641
– Correio e outras atividades de entrega |
|
GRUPO 642
– Telecomunicações |
|
GRUPO 651
– Banco central |
|
GRUPO 652
– Intermediação monetária – depósitos a vista |
|
GRUPO 653
– Intermediação não monetária - outros tipos de deposito |
|
GRUPO 654
– Arrendamento mercantil |
|
GRUPO 655
– Outras ativ. de
concessão de credito |
|
GRUPO 659
– Outras ativ. de
intermediação financeira não especificadas anterior... |
|
GRUPO 661 – Seguros de vida e não – vida |
|
GRUPO 662
– Previdência complementar |
|
GRUPO 663 – Planos de saúde |
|
GRUPO 671
– Atividades auxiliares da intermediação financeira |
|
GRUPO 672
– Atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar |
|
GRUPO 701
– Incorporação e compra e venda de imóveis |
|
GRUPO 702
– Aluguel de imóveis |
|
GRUPO 703
- Atividades imobiliárias por conta de terceiros |
|
GRUPO 704
- Condomínios prediais |
|
GRUPO 711
- Aluguel de automóveis |
|
GRUPO 712
- Aluguel de outros meios de transporte |
|
GRUPO 713
- Aluguel de máquinas e equipamentos |
|
GRUPO 714
- Aluguel de objetos pessoais e domésticos |
|
GRUPO 721
- Consultoria em hardware |
|
GRUPO 722
- Consultoria em software |
|
GRUPO 723
- Processamento de dados |
|
GRUPO 724
- Atividades de banco de dados e distr. on-line de conteúdo eletrônico |
|
GRUPO 725
- manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática |
|
GRUPO 729
- Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente |
|
GRUPO 731
- Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais |
|
GRUPO 732
- Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas |
|
GRUPO 741
- Atividades jurídicas, contábeis e de assessoria empresarial |
|
GRUPO 742
- Serv. de arquitetura e
engenharia e de assessoramento técnico espec... |
|
GRUPO 743
- Ensaios de materiais e de produtos, analise de qualidade |
|
GRUPO 744
- Publicidade |
|
GRUPO 745
- Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra |
|
GRUPO 746
- Atividades de investigação, vigilância e segurança |
|
GRUPO 747
- Atividades de imunização, higienização e de
limpeza em prédios e em domicílios |
|
GRUPO 749
- Outras atividades de serviços prestados principalmente as empresas |
|
GRUPO 751
- Administração do estado e da política econômica e social |
|
GRUPO 752
- Serviços coletivos prestados pela administração publica |
|
GRUPO 753
- Seguridade social |
|
GRUPO 801
- Educação infantil e ensino fundamental |
|
GRUPO 802
- Ensino médio |
|
GRUPO 803
- Ensino superior |
|
GRUPO 809
- educação profissional e outras ativ. de ensino |
|
GRUPO 851
- Atividades de atenção a saúde |
|
GRUPO 852
- serviços veterinários |
|
GRUPO 853
- serviços sociais |
|
GRUPO 900
- Limpeza urbana e esgoto e atividades relacionadas |
|
GRUPO 911
- Atividades de organizações empresariais, profissionais e patronais |
|
GRUPO 912
- Atividades de organizações sindicais |
|
GRUPO 919
- Outras atividades associativas |
|
GRUPO 921
- Atividades cinematográficas e de vídeo |
|
GRUPO 922
- Atividades de radio e de televisão |
|
GRUPO 923
- Outras atividades artísticas e de espetáculos |
|
GRUPO 924
- Atividades de agencias de noticias |
|
GRUPO 925
- Ativ. de bibliotecas,
arquivos, museus e outras ativ. cul... |
|
GRUPO 926
- Atividades desportivas e outras relacionadas ao lazer |
|
GRUPO 930
- Serviços pessoais |
|
GRUPO 950
- Serviços domésticos |
|
GRUPO 990
- Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |