GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical

 

1.      Leis e Aplicativo

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de acordo com a portaria 172/2005, instituiu a nova Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), sendo que a portaria 488 de 23/11/2005 – DOU 1 de 24/11/2005 aprova o modelo de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) que será utilizada a partir de Janeiro de 2006.

Esta nova GRCS será emitida com o CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO FEBRABAN CNAB 240 (Cobrança bancária), podendo ser paga nas casas lotéricas, internet, auto-atendimento, rede de agências da Caixa, correspondentes bancários e em qualquer banco, conforme o novo Sistema SITCS-Sistema de Tratamento de Contribuição Sindical.

A principal alteração é a adequação da GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical ao padrão FEBRABAN da cobrança bancária, mantendo como via do contribuinte o modelo padrão definido pelo MTE, que passa a ser de uso obrigatório.

O código de barras finaliza o tratamento manual das guias, eliminando o trâmite de papel.

A troca eletrônica de arquivos permite maior confiabilidade e agilidade, eliminando controles manuais e manipulação de documentos.

 

Para utilizar a dever sindicato dever fazer um contrato com a Caixa Econômica Federal. Terá 3 opções para emissão da guia:
[ ]e-Caixa Escritório
[ ]Aplicativo Caixa
[X]Aplicativo Próprio

EXEMPLO DE APLICATIVO

Como colocar a GRCS no seu site.

Quem necessitar emissão no site ou outro aplicativo, deve optar pelo "Aplicativo Próprio" no contrato.

 

A evolução da GRCS

ü       1983 – GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical SEM código de barras (Guia Verde);

ü       2001 – GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical COM código de barras e padrão de Arrecadação;

ü       2005 – GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical COM código de barras e padrão de Cobrança Bancária;

 

2.      Vantagens da Nova GRCSU

 

a)    Geral

ü      Padronização da Guia;

ü      Ampliação dos canais de recebimento (Caixa, rede lotérica, Internet, Auto-atendimento, correspondentes bancários e toda rede bancária);

ü      Eliminação de erros de preenchimento das guias;

ü      Maior confiabilidade e agilidade;

ü      Controle gerencial da arrecadação automatizado;

ü      Diminuição dos atrasos nos pagamentos;

ü      Possibilidade de redução na inadimplência;

ü      Possibilidade de aumento da arrecadação;

 

b)    Contribuintes:

 

ü       maior comodidade, já que o tributo poderá ser pago nas casas lotéricas, internet, auto-atendimento, rede de agências da CAIXA, Correspondentes Bancários e demais bancos;

ü       maior agilidade e comodidade no recolhimento.

ü       Preenchimento e impressão da guia pela Internet

 

 

c)    Entidades Sindicais:

ü      automatização do processo de arrecadação;

ü      controles e soluções objetivando a conciliação da prestação de contas em meio eletrônico, possibilitando ação tempestiva sobre os inadimplentes;

ü      redução de erros com a automação do processo de emissão e tratamento das guias;

ü      ampliação dos canais para recebimento da guia, o que permitirá o aumento da arrecadação dentro dos prazos estabelecidos;

ü      disponibilização do Portal da Entidade, que permite o controle, pela Internet, das contribuições arrecadadas, prazos de repasse, emissão de guias e demais serviços on line;

ü      redução do prazo do repasse financeiro e de prestação de contas, propiciando maior controle do fluxo de caixa;

ü       segurança e agilidade no retorno das informações. 

 

d)     Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

 

ü       maior efetividade no controle do processo quanto às informações cadastrais da entidade;

ü       melhor gestão e controle da arrecadação sindical;

ü       redução dos prazos de repasse financeiro e das informações

 

 

3.      Recolhimento

 

O recolhimento é efetuado anualmente, através da GRCS – Guia de Contribuição Sindical com código de barras, nos períodos determinados por lei:

 

Janeiro: patronal – Pessoa jurídica, empresa, que efetua o recolhimento em favor de uma determinada classe sindical que o representa;

Fevereiro: profissionais liberais e autônomos – Pessoa física, que efetua recolhimento em favor da classe sindical que o representa;

Março: desconto em folha dos empregados e recolhimento pelo empregador no mês de abril – Pessoa jurídica que efetua o desconto em folha anualmente de seus trabalhadores e recolhe em favor da classe sindical que representa esses trabalhadores.

 

Sistema de Compensação de Cheques e Outros Papéis transmitirá a CAIXA, as informações referentes aos documentos arrecadados pela Rede Bancária. A transmissão de informações será efetuada no mesmo dia do crédito.

 

Não existirá entrega dos documentos dos bancos à CAIXA e da CAIXA às Entidades Sindicais.

4.      Modelo da GRCS

 

O modelo da guia será composto de duas partes:

1º Parte – via do contribuinte:

Dados relativos à Entidade, ao contribuinte e a contribuição, no padrão da GRCS, para eventual fiscalização do MTE perante o contribuinte.

 

2º Parte – via do banco:

Padrão nacional de cobrança bancária.

 

5.      Repasse Financeiro

 

O valor recolhido na GRCS é repassado às Entidades Sindicais beneficiárias, conforme código sindical informado na guia.

O código sindical é fornecido pela CAIXA às Entidades Sindicais, constituído por 12 algarismos, sendo:

três primeiros algarismos identificam a confederação;

    três algarismos seguintes identificam a federação;

    cincos algarismos subseqüentes identificam o sindicato;

    último algarismo representa o dígito verificador.

 

 Exemplo de código sindical: 002.004.88052-4

O repasse, efetuado na conta corrente da Entidade Sindical, é distribuído conforme percentuais definidos pela CLT:

SINDICATO

FEDERAÇÃO

CONFEDERAÇÃO

CEES

60%

15%

5%

20%

60%

Na falta

20%

20%

60%

Na falta

Na falta

40%

60%

20%

Na falta

20%

Na falta

60%

20%

20%

Na falta

Na falta

80%

20%

Na falta

80%

Na falta

20%

Na falta

Na falta

Na falta

100%

CEES – “Conta Especial Emprego e Salário”

 

Prazos de repasse dos créditos para Entidades Sindicais:

De acordo com a legislação os valores arrecadados da Contribuição Sindical são repassados no prazo de 40 dias, de forma gratuita. O repasse dos valores da Contribuição Sindical com prazo inferior está previsto, cabendo, neste caso, negociação entre as partes. Para as entidades que negociarem redução de float haverá cobrança de tarifa de serviço, que será rateada entre a entidade principal e as de graus superior na mesma proporção do crédito.

·          40 dias do recebimento, de acordo com a Portaria MTE 172/2005.

·         Nos casos de repasses dos valores, em prazo inferior à 40 dias, caberá negociação prévia entre a entidade sindical e CAIXA.

 

 

 

 

 

6.      Tabela  CNAE de Códigos Nacional de Atividades Econômicas

 

GRUPO DE ATIVIDADE ECONÔMICA CNAE

GRUPO 011 – Produção de lavouras temporárias

GRUPO 012 – Horticultura e produtos de viveiro

GRUPO 013 – Produção de lavouras permanentes

GRUPO 014 – Pecuária

GRUPO 015 – Produção mista: lavoura e pecuária

GRUPO 016 – Atividades de serviços relacionados com a agricultura e a pecuária ...

GRUPO 017 – Caça, repovoamento cinegético e serviços relacionados

GRUPO 021 – Silvicultura, exploração florestal e serviços relacionados

GRUPO 051 – Pesca, aquicultura e serviços relacionados

GRUPO 100 – Extração de carvão mineral

GRUPO 111 – Extração de petróleo e gás natural

GRUPO 112 – Ativ de serv relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prosp realiz por terceiros

GRUPO 131 – Extração de minério de ferro

GRUPO 132 – Extração de minerais metálicos não – ferrosos

GRUPO 141 – Extração de pedra, areia e argila

GRUPO 142 – Extração de outros minerais não metálicos

GRUPO 151 – Abate e preparação de produtos de carne e de pescado

GRUPO 152 – Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes...

GRUPO 153 – Produção de óleos e gorduras vegetais e animais

GRUPO 154 – Laticínios

GRUPO 155 – Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de rações balanceadas para animais

GRUPO 156 – Fabricação e refino de açúcar

GRUPO 157 – Torrefação e moagem de café

GRUPO 158 – Fabricação de outros produtos alimentícios

GRUPO 159 – Fabricação de bebidas

GRUPO 160 – Fabricação de produtos do fumo

GRUPO 171 – Beneficiamento de fibras têxteis naturais

GRUPO 172 – Fiação

GRUPO 173 – Tecelagem – inclusive fiação e tecelagem

GRUPO 174 – Fabricação de artefatos têxteis incluindo tecelagem

GRUPO 175 – Acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis, por terceiros

GRUPO 176 – Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exclusive vestuário...

GRUPO 177 – Fabricação de tecidos e artigos de malha

GRUPO 181 – Confecção de artigos do vestuário

GRUPO 182 – Fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional

GRUPO 191 – Curtimento e outras preparações de couro

GRUPO 192 – Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couros

GRUPO 193 – Fabricação de calcados

GRUPO 201 – Desdobramento de madeira

GRUPO 202 – Fabrç. De produtos de madeira, cortiça e material trancado – exclus...

GRUPO 211 – Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

GRUPO 212 – Fabricação de papel, papelão liso, cartolina e cartão

GRUPO 213 – Fabricação de embalagens de papel ou papelão

GRUPO 214 – Fabricação de artefatos diversos de papel, papelão, cartolina e car...

GRUPO 221 – Edição e impressão

GRUPO 222 – Impressão e serviços conexos para terceiros

GRUPO 223 – Reprodução de materiais gravados

GRUPO 231 – Coquerias

GRUPO 232 – Fabricação de produtos derivados do petróleo

GRUPO 233 – Elaboração de combustíveis nucleares

GRUPO 234 – Produção de álcool

GRUPO 241 – Fabricação de produtos químicos inorgânicos

GRUPO 242 – Fabricação de produtos químicos orgânicos

GRUPO 243 – Fabricação de resinas e elastomeros

GRUPO 244 – Fabrç. de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e ...

GRUPO 245 – Fabricação de produtos farmacêuticos

GRUPO 246 – Fabricação de defensivos agrícolas

GRUPO 247 - Fabrç. de sabões, detergentes, produtos de limpeza e artigos de per...

GRUPO 248 – Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

GRUPO 249 – Fabricação de produtos e preparados químicos diversos

GRUPO 251 – Fabricação de artigos de borracha

GRUPO 252 – Fabricação de produtos de plástico

GRUPO 261 – Fabricação de vidro e produtos de vidro

GRUPO 262 – Fabricação de cimento

GRUPO 263 – Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento e gesso

GRUPO 264 – Fabrç. de produtos cerâmicos

GRUPO 269 – Aparelhamento de pedras e fabricação de cal e de outros produtos ...

GRUPO 271 – Produção de ferro-gusa e de ferroligas

GRUPO 272 – Siderurgia

GRUPO 273 – Fabricação de tubos - exceto em siderúrgicas

GRUPO 274 – Metalurgia de metais não – ferrosos

GRUPO 275 – Fundição

GRUPO 281 – Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

GRUPO 282 – Fabricação de tanques, caldeiras e reservatórios metálicos

GRUPO 283 – Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serv. de tratamento de met...

GRUPO 284 – Fabrç. de artigos de cutelaria, de serralheria e de ferramentas man...

GRUPO 288 – Manutenção e reparação de tanques, caldeiras e reservatórios metálicos

GRUPO 289 – Fabricação de produtos diversos de metal

GRUPO 291 – Fabrç. de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmiss...

GRUPO 292 – Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral

GRUPO 293 – Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura e avicultura

GRUPO 294 – Fabricação de máquinas – ferramentas

GRUPO 295 – Fabricação de máquinas e equip. de uso na extr. mineral e construção

GRUPO 296 – Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso especifico

GRUPO 297 – Fabricação de armas, munições e equipamentos militares

GRUPO 298 – Fabricação de eletrodomésticos

GRUPO 299 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais

GRUPO 301 – Fabricação de máquinas para escritório

GRUPO 302 – Fabrç. de máquinas e equipamentos de sistemas eletrônicos para proc...

GRUPO 311 – Fabricação de motores elétricos, geradores e transformadores

GRUPO 312 – Fabrç. de equipamentos para distribuição e controle de energia elet...

GRUPO 313 – Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

GRUPO 314 – Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos

GRUPO 315 – Fabricação de lâmpadas e equipamentos de iluminação

GRUPO 316 – Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias

GRUPO 318 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos

GRUPO 319 – Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos

GRUPO 321 – Fabricação de material eletrônico básico

GRUPO 322 – Fabrç. de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e ...

GRUPO 323 – Fabrç. de aparelhos receptores de radio e televisão e de reprodução...

GRUPO 329 – Manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos de telefonia ...

GRUPO 331 – Fabrç. de aparelhos e instrumentos para usos médico – hospitalares, o...

GRUPO 332 – Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

GRUPO 333 – Fabrç. de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônico...

GRUPO 334 – Fabrç. de aparelhos e instrumentos óticos, fotográficos e cinematog...

GRUPO 335 – Fabricação de cronômetros e relógios

GRUPO 339 – Manut e rep de equip médico-hospitalares, instr de precisão e ópticos e equip para aut industrial

GRUPO 341 – Fabricação de automóveis, caminhonetas e utilitários

GRUPO 342 – Fabricação de caminhões e ônibus

GRUPO 343 – Fabricação de cabines, carrocerias e reboques

GRUPO 344 – Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

GRUPO 345 – Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotor...

GRUPO 351 – Construção e reparação de embarcações

GRUPO 352 – Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários

GRUPO 353 – Construção, montagem e reparação de aeronaves

GRUPO 359 – Fabricação de outros equipamentos de transporte

GRUPO 361 – Fabricação de artigos do mobiliário

GRUPO 369 – Fabricação de produtos diversos

GRUPO 371 – Reciclagem de sucatas metálicas

GRUPO 372 – Reciclagem de sucatas não - metálicas

GRUPO 401 – Produção e distribuição de energia elétrica

GRUPO 402 – Produção e distribuição de gás através de tubulações

GRUPO 403 – Produção e distribuição de vapor e água quente

GRUPO 410 – Captação, tratamento e distribuição de água

GRUPO 451 – Preparação do terreno

GRUPO 452 – Construção de edifícios e obras de engenharia civil

GRUPO 453 – Obras de infra-estrutura para energia elétrica e para telecomunicações

GRUPO 454 – Obras e instalações

GRUPO 455 – Obras de acabamento

GRUPO 456 – Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários

GRUPO 501 – Comercio a varejo e por atacado de veículos automotores

GRUPO 502 – Manutenção e reparação de veículos automotores

GRUPO 503 – Com. a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores

GRUPO 504 – Com., manutenção e reparação de motocicletas, partes, peças e acessórios

GRUPO 505 – Comercio a varejo de combustíveis

GRUPO 511 – Representantes comerciais e agentes do comercio

GRUPO 512 – Com. atacadista de mat. primas agrícolas, animais vivos, prod. aliment. para animais

GRUPO 513 – Comércio atacadista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

GRUPO 514 – Comércio atacadista de artigos de usos pessoal e domestico

GRUPO 515 – Comércio atacadista de produtos intermediários não agropecuários

GRUPO 516 – Com. atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agro...

GRUPO 519 – Com. atacadista de mercadorias em geral ou não compreendidas nos gr...

GRUPO 521 – Comercio varejista não especializado

GRUPO 522 – Com. varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

GRUPO 523 – Com. varejista de tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calcad...

GRUPO 524 – Com. varejista de outros produtos

GRUPO 525 – Com. varejista de artigos usados

GRUPO 526 – Outras atividades do comércio varejista

GRUPO 527 – Reparação de objetos pessoais e domésticos

GRUPO 551 – Estabelecimentos hoteleiros e outros tipos de alojamento temporário

GRUPO 552 – Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação

GRUPO 601 – Transporte ferroviário interurbano

GRUPO 602 – Outros transportes terrestres

GRUPO 603 – Transporte dutoviario

GRUPO 611 – Transporte marítimo de cabotagem e longo curso

GRUPO 612 – Outros transportes aquaviarios

GRUPO 621 – Transporte aéreo, regular

GRUPO 622 – Transporte  aéreo,  não – regular

GRUPO 623 – Transporte espacial

GRUPO 631 – Movimentação e armazenamento de cargas

GRUPO 632 – Atividades auxiliares dos transportes

GRUPO 633 – Atividades de agencias de viagens e organizadores de viagem

GRUPO 634 – Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas

GRUPO 641 – Correio e outras atividades de entrega

GRUPO 642 – Telecomunicações

GRUPO 651 – Banco central

GRUPO 652 – Intermediação monetária – depósitos a vista

GRUPO 653 – Intermediação não monetária - outros tipos de deposito

GRUPO 654 – Arrendamento mercantil

GRUPO 655 – Outras ativ. de concessão de credito

GRUPO 659 – Outras ativ. de intermediação financeira não especificadas anterior...

GRUPO 661 – Seguros de vida e não – vida

GRUPO 662 – Previdência complementar

GRUPO 663 – Planos de saúde

GRUPO 671 – Atividades auxiliares da intermediação financeira

GRUPO 672 – Atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar

GRUPO 701 – Incorporação e compra e venda de imóveis

GRUPO 702 – Aluguel de imóveis

GRUPO 703 - Atividades imobiliárias por conta de terceiros

GRUPO 704 - Condomínios prediais

GRUPO 711 - Aluguel de automóveis

GRUPO 712 - Aluguel de outros meios de transporte

GRUPO 713 - Aluguel de máquinas e equipamentos

GRUPO 714 - Aluguel de objetos pessoais e domésticos

GRUPO 721 - Consultoria em hardware

GRUPO 722 - Consultoria em software

GRUPO 723 - Processamento de dados

GRUPO 724 - Atividades de banco de dados e distr. on-line de conteúdo eletrônico

GRUPO 725 - manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática

GRUPO 729 - Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente

GRUPO 731 - Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais

GRUPO 732 - Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas

GRUPO 741 - Atividades jurídicas, contábeis e de assessoria empresarial

GRUPO 742 - Serv. de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico espec...

GRUPO 743 - Ensaios de materiais e de produtos, analise de qualidade

GRUPO 744 - Publicidade

GRUPO 745 - Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

GRUPO 746 - Atividades de investigação, vigilância e segurança

GRUPO 747 - Atividades de imunização, higienização e de limpeza em prédios e em domicílios

GRUPO 749 - Outras atividades de serviços prestados principalmente as empresas

GRUPO 751 - Administração do estado e da política econômica e social

GRUPO 752 - Serviços coletivos prestados pela administração publica

GRUPO 753 - Seguridade social

GRUPO 801 - Educação infantil e ensino fundamental

GRUPO 802 - Ensino médio

GRUPO 803 - Ensino superior

GRUPO 809 - educação profissional e outras ativ. de ensino

GRUPO 851 - Atividades de atenção a saúde

GRUPO 852 - serviços veterinários

GRUPO 853 - serviços sociais

GRUPO 900 - Limpeza urbana e esgoto e atividades relacionadas

GRUPO 911 - Atividades de organizações empresariais, profissionais e patronais

GRUPO 912 - Atividades de organizações sindicais

GRUPO 919 - Outras atividades associativas

GRUPO 921 - Atividades cinematográficas e de vídeo

GRUPO 922 - Atividades de radio e de televisão

GRUPO 923 - Outras atividades artísticas e de espetáculos

GRUPO 924 - Atividades de agencias de noticias

GRUPO 925 - Ativ. de bibliotecas, arquivos, museus e outras ativ. cul...

GRUPO 926 - Atividades desportivas e outras relacionadas ao lazer

GRUPO 930 - Serviços pessoais

GRUPO 950 - Serviços domésticos

GRUPO 990 - Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais